JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais próxima Legislatura (2021/2024), dando cumprimento ao determinado pelo artigo 29, inciso V da Constituição Federal, que assim dispõe:

“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...)

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”

Observa-se, por oportuno, que os valores fixados são os mesmos da atual Legislatura, já aplicado o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.236.916, conforme ofício enviado a Casa Leis pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, cuja cópia segue anexa.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas na aprovação deste Projeto de Lei.